Contabilidade completa
para o seu negócio evoluir
ainda mais!

Saiba mais
Contabilidade completa para o seu negócio evoluir ainda mais!
Nos te ajudamos a alcançar o suceso financeiro.

Nós te ajudamos a alcançar
o sucesso financeiro.

Saiba mais

Receita Federal publica norma que esclarece incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional

A Receita Federal publicou Instrução Normativa nº 2.286, de 21 de outubro de 2025, para esclarecer a correta incidência do IOF nas novas linhas de crédito rural e habitacional criadas pelo Governo Federal.

O ato editado atende à demanda apresentada pelas instituições financeiras sobre correta aplicação das alíquotas incidentes sobre as operações de crédito rural previstas na Medida Provisória nº 1.314, de 5 de setembro de 2025, e às operações de melhoria habitacional regulamentadas pela Portaria MCID nº 1.177, de 8 de outubro de 2025.

A medida reforça a segurança jurídica nas operações de contratação das novas linhas de crédito.

Crédito Rural

A MP nº 1.314 autoriza a utilização de recursos do superávit financeiro apurado em 31 de dezembro de 2024 e de recursos livres das instituições financeiras para linhas de crédito destinadas à liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais afetados por eventos adversos. As alíquotas de IOF serão:

- 0% quando a fonte dos recursos for pública;

- 0,38% quando a fonte for privada (instituições financeiras).

Crédito Habitacional

As operações de crédito para melhoria de moradias contratadas nos termos da Portaria MCID nº 1.177/2025 são isentas de IOF, conforme previsto no art. 9º, inciso I, do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site COntábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Chame alguém do nosso time e resolva suas dúvidas!

Engrena Contabilidade

Engrena Contabilidade

WhatsApp