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Simples Nacional: empresas poderão rever escolha de IBS e CBS após novembro, diz Receita Federal

As empresas do Simples Nacional poderão ter uma nova oportunidade para rever a escolha sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS caso a alíquota de referência da CBS seja definida pelo Senado Federal somente após o prazo inicialmente previsto para desistência.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (18) pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Segundo ele, caso a definição da alíquota ocorra depois de novembro, o contribuinte não será obrigado a manter uma escolha feita sem conhecer o percentual que será aplicado em 2027.

A novidade ocorre justamente durante o período em que as empresas do Simples Nacional precisam definir como irão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.

Empresas precisam escolher entre o Simples puro e o modelo híbrido

Com as mudanças promovidas pela Reforma Tributária do Consumo, as empresas do Simples Nacional terão duas possibilidades para o recolhimento do IBS e da CBS.

Na primeira, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do Simples Nacional, sendo recolhidos juntamente com os demais tributos por meio do regime.

Na segunda, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas opta pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da guia única. Essa segunda alternativa é conhecida como Simples Híbrido.

A escolha pelo regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas, já que o modelo permite um aproveitamento mais amplo de créditos tributários pelos clientes, dependendo das características da operação e da cadeia comercial. Por isso, a decisão precisa considerar fornecedores, clientes, formação de preços, fluxo de caixa e estrutura das operações.

Qual é o prazo para escolher o modelo de recolhimento?

Para o primeiro semestre de 2027, a opção deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A escolha feita nesse período terá efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027.

As empresas que não optarem pelo recolhimento regular do IBS e da CBS nesse momento permanecerão com os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

Também haverá uma nova oportunidade de opção entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano.

É importante destacar que as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer uma nova opção pelo regime apenas para permanecer nele. A decisão de setembro, nesse caso, está relacionada principalmente à forma de recolhimento do IBS e da CBS.

Desistência do Simples Híbrido pode ocorrer após 30 de novembro

Pelas regras atualmente estabelecidas, a empresa que realizar a opção em setembro poderá cancelar a escolha até 30 de novembro de 2026.

O ponto novo anunciado pela Receita Federal é que poderá haver uma possibilidade adicional de desistência caso a alíquota da CBS seja definida somente depois desse prazo.

Segundo Robinson Barreirinhas, se o Senado Federal estabelecer a alíquota da CBS após novembro, a empresa poderá rever a decisão tomada anteriormente. O secretário afirmou ainda que o sistema da Receita está preparado para receber essas desistências.

Assim, a possibilidade anunciada pela Receita não significa que o prazo geral de desistência tenha sido simplesmente alterado de 30 de novembro para uma nova data. A extensão está relacionada à hipótese de a definição da alíquota da CBS ocorrer depois do prazo originalmente previsto.

Por que a alíquota da CBS é importante para a decisão?

A alíquota da CBS é uma das informações que as empresas precisam considerar para comparar o impacto financeiro das duas formas de recolhimento.

A legislação estabelece que a alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada por resolução do Senado Federal, com base nos cálculos previstos na legislação da Reforma Tributária. A definição ocorre no ano anterior à vigência da alíquota.

O calendário previsto para 2026 coloca essa definição em um momento posterior ao prazo de escolha das empresas do Simples Nacional. É justamente essa diferença entre o momento da decisão e a divulgação da alíquota que motivou a possibilidade de revisão anunciada pela Receita.

Na prática, a empresa precisa tomar uma decisão em setembro sem necessariamente ter todas as informações que permitirão calcular com precisão o impacto do modelo escolhido em 2027.

O que muda para empresas que vendem para outras empresas?

Um dos principais pontos que deve entrar na análise é o impacto dos créditos de IBS e CBS na cadeia produtiva.

No modelo híbrido, a empresa do Simples Nacional recolhe IBS e CBS pelo regime regular, separadamente dos demais tributos mantidos no Simples. Essa sistemática pode permitir que seus clientes tenham um aproveitamento de créditos diferente daquele observado quando os tributos permanecem dentro do Simples.

Por isso, a análise não deve considerar apenas quanto a própria empresa pagará de tributos. É necessário avaliar também o perfil dos clientes, especialmente quando uma parcela relevante das vendas é realizada para outras pessoas jurídicas.

A própria Receita Federal recomenda que a decisão considere fatores como fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégia de negócios.

Simples Nacional, IBS e CBS: quais são os principais prazos?

 

Data

Evento

1º a 30/09/2026

Escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027

30/11/2026

Prazo atualmente previsto para cancelamento da opção realizada em setembro

15/12/2026

Prazo previsto para definição da alíquota de referência da CBS pelo Senado, conforme o calendário divulgado

01/01/2027

Início dos efeitos da escolha para o primeiro semestre

1º a 31/03/2027

Nova oportunidade de opção pelo regime regular do IBS e da CBS para o segundo semestre de 2027

01/07/2027

Início dos efeitos da opção realizada em março

 

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site COntábil)


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