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ICMS/PR: Exclusão das Carnes de Aves Cozidas da Substituição Tributária

Publicado o Decreto Nº 11712 DE 03/11/2025 (DOE de 03.11.2025), que altera o Anexo IX do RICMS/PR - Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017 , excluindo da sistemática da substituição tributária as carnes de aves cozidas, a partir de 01/01/2026.

A exclusão é referente à NCM 1602.32.20 e CEST 17.079.03 (Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, de aves da posição 01.05: de galos e de galinhas, com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas).

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site COntábil)


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