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ICMS/MT: NFCom Obrigatoriedade a partir de 01.11.2025

Publicada a Portaria SEFAZ Nº 87 DE 14/10/2025 (DOE de 21.10.2025), que regulamenta a emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom mod. 62).

A partir de 01.11.2025 os prestadores de serviços de “Comunicação e Telecomunicação” mato-grossense passarão a emitir a NFCom em substituição as Notas Fiscais mod. 21 e 22.

A emissão atingirá apenas os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do Estado do Mato Grosso.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site COntábil)


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